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Decreto de 16 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 16 de Abril de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.004364/2011-15, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012