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Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Açailândia - Miranda II, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada à Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Açailândia - Miranda II, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /2012