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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A pelo Decreto nº 22.387, de 31 de dezembro de 1946 , renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro seguinte, para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 5 de abril de 1988, a concessão outorgada à RÁDIO ARAGUAIA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1995

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 16 de setembro de 1992, a concessão deferida á Rádio a Voz do Seridó Ltda. pelo Decreto nº 87.400, de 13 de julho de 1982 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão outorgada à RÁDIO PANATI LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 1989, a concessão deferida à RÁDIO TOCANTINS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cametá, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de 1990, a concessão deferida à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Floriano, Estado do Piauí.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 ; por 10 (dez) anos, a partir de 05 de novembro de 1989, a concessão outorgada à SM RADIODIFUSÃO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Codó, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1997

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MC nº 58, de 29 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 17 seguinte, para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.