Decreto de 9 de Agosto de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Decreto de 9 de Agosto de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000692/89, DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A pelo Decreto nº 22.387, de 31 de dezembro de 1946 , renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro seguinte, para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1996