Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Agosto de 1996
Transfere para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A pelo Decreto nº 22.387, de 31 de dezembro de 1946 , renovada pelo Decreto nº 91.746, de 4 de outubro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 7 de outubro seguinte, para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.