Artigo 2º do Decreto de 9 de Agosto de 1996
Transfere para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.