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Artigo 2º do Decreto de 9 de Agosto de 1996

Transfere para a Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda. a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996