Conteúdos
Decreto de 30 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29116-000449/88, DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992