Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000533/96, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MC nº 58, de 29 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 17 seguinte, para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997