Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Transfere para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MC nº 58, de 29 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 17 seguinte, para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.