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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Transfere para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MC nº 58, de 29 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 17 seguinte, para a Fundação Enoch de Oliveira de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997