Decreto-Lei625 de 11/06/1969Art. 1º - Os enquadramentos de que tratam as Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960 , 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962 , e outras leis, assim como as readaptações serão processados na conformidade dêsse decreto-lei, e obedecerão as instruções a serem baixadas pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).