DecretoDecreto de 16 de Maio de 1997Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Clube de Conquista Ltda., pela Portaria MJNI nº 138-B, de 28 de março de 1962, transferida para a Rádio Clube de Valença Ltda., pela Portaria nº 712, de 7 de julho de...