“Regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória286 de 08/03/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória183 de 27/04/1990
Art. 3º - O valor-teto, fixado nos termos desta medida provisória, para o mês de março constituirá a base de cálculo para os reajustes de maio de 1990 e assim sucessivamente.
- Medida Provisória498 de 29/07/2010
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória862 de 04/12/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados e integrada, conforme o caso, pelo Distrito Federal, por meio de lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; (...)" (NR) "Art. 3º (...) § 3º O Distrito Federal poderá integrar região metropolitana com Municípios limítrofes ao seu território, observadas as regras estabelecidas neste Capítulo para a sua instituição." (NR) "Art. 4º (...) § 1º A...
- Medida Provisória14 de 03/11/1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória174 de 18/03/2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória40 de 14/06/2002
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória448 de 26/11/2008
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.