Medida Provisória1.085 de 27/12/2021Art. 10, Parágrafo Único, V - as respectivas frações ideais e acessões a que se vincularão as suas futuras unidades imobiliárias, com a indicação dos correspondentes títulos aquisitivos, públicos ou particulares, ainda que não registrados no registro de imóveis. § 3º A ata de que trata o § 2º, registrada no registro de títulos e documentos, constituirá documento hábil para:...