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Regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 1991

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto, e de anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV deste Decreto, no valor de Cr$ 6.142.753.000,00 (sei...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Maio de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Maio de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1999

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 54.701.956,67 (cinqüenta e quatro milhões e setecentos e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimento até 30 de setembro de 1999.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1995

    Art. 1º - É concedida à empresa Continental Airlines Inc., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil, com os Atos Constitutivos e Estatuto que acompanham este decreto, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.