“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Paraná217 de 22/10/2019
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
- Lei Complementar Estadual do Paraná246 de 20/05/2022
Art. 17 - O art. 49 da Lei Complementar nº 26, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. a antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício na classe. § 1º O empate na classificação por antiguidade resolver-se-á pelos seguintes critérios, nesta ordem: I - ordem de classificação geral no concurso público, para os Procuradores do Estado na Classe V; II - maior tempo de serviço no cargo de Procurador do Estado; III - maior tempo de serviço como servidor público efetivo do Estado do Paraná; IV - maior tempo de serviço público; V - maior idade...
- Lei Complementar Estadual do Paraná20 de 09/05/1984
Art. 1º - A gratificação adicional de que trata o artigo 37, inciso VIII, da Lei Complementar Federal nº. 40, de 14 de dezembro de 1981, em relação aos membros do Ministério Público de qualquer instância, será concedida em cinco por cento (5%) sobre o vencimento percebido mais A verba de representação, por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete (07). (Redação dada pela Lei Complementar 42 de 01/06/1988)...
- Lei Complementar Estadual do Paraná193 de 23/12/2015
Art. 1º - a Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ... (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º O Ministério Público do Estado do Paraná adotará uma gestão integrada, planejada e transparente, estabelecendo democraticamente metas, objetivos estratégicos e prioridades a serem cumpridas e mecanismos que possibilitem constante avaliação e aperfeiçoamento d...
- Lei Estadual do Paraná17.904 de 02/01/2014
Art. 4º - A Conta-Garantia receberá, A título de recursos, repasse das seguintes fonte...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná51 de 24/11/2021
Art. 1º - Acresce o art. 243C à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 243-C O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º Os servidores referidos no caput deste artigo podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua auton...
- Lei Complementar Estadual do Paraná143 de 05/04/2012
Art. 1º - O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 133, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – dezessete membros do Ministério Público, dentre Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo."...
- Lei Complementar Estadual do Paraná263 de 15/12/2023
Art. 1º - O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, passa A vigorar com A seguinte redação: Art. 15. A progressão na carreira é A passagem de uma classe para outra e ocorrerá, alternadamente, pelos critérios específicos de Avaliação de Desempenho e de Capacitação, por participação em atividades de atualização, capacitação e qualificação profissional relacionadas à sua área de atuação.