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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná96 de 13/09/2002

    Art. 7º, X - contar as linhas de Galton e proceder a classificação déltica;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná173 de 03/07/2014

    Art. 2º - Revoga a alínea "a" do § 1º e o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 161, de 2013.

  • Decreto Estadual do Paraná2.443 de 31/08/2011

    Art. 2º - O Banco do Brasil S/A, com base nos índices fixados no artigo 1º, distribuirá A quota parte dos municípios no produto da arrecadação do ICMS do exercício de 2012, creditada na "CONTA de PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO de MERCADORIAS E SERVIÇOS", semanalmente, no período compreendido entre A segunda semana de janeiro de 2012 e A primeira semana de janeiro de 2013, inclusive....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná140 de 14/12/2011

    Art. 13, §5º - Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão, obrigatoriamente, seguir as normas que regem toda a Administração Pública Estadual.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná286 de 15/09/2025

    Art. 25 - O regime jurídico dos instrumentos de que trata esta Lei Complementar será compatibilizado, naquilo que couber, com a Lei Federal nº 14.133, dede abril de 2021, a Lei Federal nº 13.019, de 3 de julho de 2014, a Lei Federal nº 8.987, de 1995, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e demais diplomas normativos aplicáveis aos instrumentos jurídicos pertinentes, inclusive quanto a vedações e impedimentos à participação em procedimentos licitatórios e chamamentos públicos.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná282 de 03/07/2025

    Art. 4º, Parágrafo Único - Poderão se inscrever como instrutor interno o servidor civil ou militar da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, ativo ou inativo, o requisitado e o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, além de empregado público, ativo ou inativo, de qualquer esfera de Poder.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná194 de 14/04/2016

    Art. 1º - Insere os §§ 4º e 5º ao art. 9 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: § 4º a título de racionalização administrativa e economia processual, o Tribunal poderá, mediante ato normativo próprio, estabelecer limites mínimos de valor para fins de instauração de processos ou procedimentos em geral. § 5º O Tribunal de Contas poderá, para adequar os atos e procedimentos dos órgãos ou entidades sujeitos ao seu controle, mediante proposta de seus Conselheiros e aprovação do Tribunal Pleno, firmar Termo de ...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná233 de 10/03/2021

    Art. 23, I - o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do gerador;...