“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória437 de 29/07/2008
Art. 1º, §1º - (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; da Pesca e Aqüicultura; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) " Art. 24 À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso, da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da...
- Medida Provisória294 de 31/01/1991
Art. 26, §3º - Não estão sujeitas ao regime de deflação de que trata este artigo as obrigações tributárias, mensalidades escolares, mensalidades de clubes, associações e entidades sem fins lucrativos, despesas condominiais e os pagamentos em geral contra a prestação de serviços de telefonia, esgoto, fornecimento de água, energia elétrica e gás.
- Medida Provisória82 de 31/08/1989
Art. 1º - Mantida a data-base estabelecida no art. 1º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988 , os salários, vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais serão reajustados, trimestralmente, em percentual igual à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), verificada nos três meses anteriores, deduzidas as antecipações a que se refere o art. 2º desta Medida Provisória.
- Medida Provisória74 de 27/07/1989
Art. 1º - Mantida a data-base estabelecida no art. 1º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, os salários, vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais serão reajustados, trimestralmente, em percentual igual à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), verificada nos três meses anteriores, deduzidas as antecipações a que se refere o art. 2º desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 2º, Parágrafo Único - As normas regulatórias da autoridade de aviação civil disporão sobre os serviços aéreos regulares e não regulares, observados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária." (NR) "CAPÍTULO III Serviços aéreos SEÇÃO IV Da Exploração de Serviços Aéreos Art. 192 . Os acordos entre exploradores de serviços aéreos que impliquem consórcio, pool , conexão, consolidação ou fusão de serviços ou interesses deverão obedecer ao disposto em regulamentação específica da autoridade de aviação civil." (NR) "CAPÍTULO V Do Transporte Aéreo SEÇÃO I Do Transporte Aéreo Internacional " Art. 203 Os serviços de transporte aére...
- Medida Provisória479 de 30/12/2009
Art. 17 - Os arts. 1º, 2º e 9º da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 7º Ficam automaticamente transpostos para o Plano Especial de Cargos da Suframa os seguintes cargos vagos de provimento efetivo de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei nº 11.357, de 2006, redistribuídos para o Quadro de Pessoal da Suframa: I - vinte e nove cargos de nível superior de Administrador; II - um cargo de nível superior de Analista de Sistema; III - cinco cargos de nível superior de Arquiteto; IV - oito cargos de nível superior de Contador; V - tr...
- Medida Provisória1.198 de 27/11/2023
Art. 11 - A Lei nº 12.304, de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 9º A partir de 2024, os leilões para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União poderão prever que o proponente vencedor do leilão fará aporte, como contrapartida adicional de caráter social, a título de integralização de cotas, ao fundo de que trata a Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, que institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ...
- Medida Provisória785 de 06/07/2017
Constatada a hipótese prevista no § 1º, é cabível o ajuizamento de ação de monitória, nos termos da legislação processual civil, contra o empregador ou a entidade mantenedora e os seus representantes legais.