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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória212 de 09/09/2004

    Art. 10º, §4° - Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput que não optarem na forma do § 3º serão redistribuídos para outros órgãos da administração pública federal.

  • Medida Provisória1.166 de 22/03/2023

    Programa de Aquisição de Alimentos

    Art. 6º - Do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, percentual mínimo será destinado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do disposto em regulamento.

    • Medida Provisória532 de 28/04/2011

      Art. 5º, Parágrafo Único, II - Conselho de Administração;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

      Art. 4º, §2° - O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado fará publicar no Diário Oficial da União a composição da estrutura de remuneração a que se refere o parágrafo anterior.

    • Medida Provisória246 de 06/04/2005

      Art. 24 - a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, poderá formalizar termos de entrega provisórios de bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta RFFSA, excetuados aqueles destinados ao FC, aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promovendo a sua substituição por instrumentos definitivos na forma do regulamento.

    • Medida Provisória33 de 16/01/1989

      Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados, a partir dede março de 1989, os servidores da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e dos extintos Territórios Federais, admitidos sem concurso público, que não tenham adquirido estabilidade, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    • Medida Provisória238 de 01/02/2005

      Art. 4º - Para fins de execução do ProJovem, a União fica autorizada a realizar ajustes com órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim com entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, observada a legislação pertinente.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1815-3 de 02 de Junho de 1999

      Art. 1º - O período entre 8 de março de 1999 e 7 de março de 2000 não será considerado para os fins de promoção e de progressão funcional de todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.