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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória228 de 09/12/2004

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas da União estabelecerão normas próprias para a proteção das informações por eles produzidas, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem assim a possibilidade de seu acesso quando cessar a necessidade de manutenção desse sigilo, nos termos da parte final do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição.

  • Medida Provisória1.153 de 29/12/2022

    Art. 2º, Parágrafo Único - As placas de que trata o caput serão concedidas mediante solicitação aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e serão vinculadas ao órgão de segurança pública solicitante." (NR) "Art. 148 (...) § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. (...)" (NR) "Art. 269 (...) § 3º São documentos de habilitação:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 26 - Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

  • Medida Provisória339 de 28/12/2006

    Art. 24, §5°, II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §2° - Poderão ser ainda objeto de assunção pela União as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta, enquadráveis nos incisos I a VI do caput e que sejam previamente assumidas pelo Município.

  • Medida Provisória102 de 13/11/1989

    Art. 2º - Os bancos operadores ficam autorizados a cobrar dos Fundos, como remuneração dos serviços de administração das respectivas carteiras, taxa de 3% a.a., devida mensalmente, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo.

  • Medida Provisória25 de 15/01/1989

    Art. 1º - A União poderá suceder a empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, vinculadas à Administração Federal, e outras empresas sob seu controle direto ou indireto, nos direitos e obrigações:...

  • Medida Provisória683 de 13/07/2015

    Art. 10º - A critério do CGFDRI, poderão ser consultados outros órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, sempre que o projeto de infraestrutura em apreciação relacionar-se com sua área de atuação.