Medida Provisória784 de 07/06/2017Art. 37, §3°, II - R$ 100.000,00 (cem mil reais). (...) § 13. Adicionalmente às penas previstas no caput , a Comissão de Valores Mobiliários poderá proibir os acusados de contratar, até o máximo de cinco anos, com instituições financeiras oficiais, e de participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços, concessões de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, distrital e municipal e em entidades da administração pública indireta." (NR)...