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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória954 de 17/04/2020

    Art. 3º, §1° - É vedado à Fundação IBGE disponibilizar os dados a que se refere o caput do art. 2º a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 27 - A ANS poderá requisitar, com ônus e para ocupação de cargos comissionados, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1631-10 de 13 de Março de 1998

    Art. 3º, I - redistribuir os servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal da SUNAB, mantido o seu exercício no órgão extinto, se imprescindíveis à conclusão do inventário, mediante solicitação do responsável pela condução do processo e autorização do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado;...

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 37, §3°, II - R$ 100.000,00 (cem mil reais). (...) § 13. Adicionalmente às penas previstas no caput , a Comissão de Valores Mobiliários poderá proibir os acusados de contratar, até o máximo de cinco anos, com instituições financeiras oficiais, e de participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços, concessões de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, distrital e municipal e em entidades da administração pública indireta." (NR)...

  • Medida Provisória50 de 27/04/1989

    Art. 7º, IX - de processamento de dados ligados à Administração Pública e a serviços essenciais;...

  • Medida Provisória59 de 26/05/1989

    Art. 7º, IX - de processamento de dados ligados à Administração Pública e a serviços essenciais;...

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 27, XIII, i - obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000

    Art. 2º, §8° - Na hipótese do parágrafo anterior, o infrator se beneficiará da redução de um terço da pena que lhe for aplicável naquele processo, sem prejuízo da obtenção dos benefícios de que trata o inciso I do § 4º deste artigo em relação à nova infração denunciada.