LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962Art. 15, h - a taxa de 5% (cinco por cento) sôbre o salário-minimo vigente do Distrito Federal, cobrada, a titulo de custas, no preparo de recursos judiciais e dos feitos processa-los perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Federal de Recursos e o Superior Tribuna Militar;...