Lei 1239-A de 20 de Novembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 20 de novembro de 1950.
O atraso no recolhimento das contribuições devidas às instituições de previdência social, após o segundo mês, será passível de multa de 10 (dez) a 30% (trinta por cento) do seu montante.
As contribuições em atraso, devidas até à data da publicação desta Lei, às instituições de previdência social, poderão ser recolhidas, acrescidas de multas e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, até em 48 (quarenta e oito) prestações iguais e mensais, juntamente com as contribuições vincendas.
Os contribuintes ficarão isentos do pagamento de multa e juros de mora relativos ao período decorrido entre a data da fundação da Instituição de previdência e a da instalação de suas representações ou agências nas localidades em que exercerem suas atividades e poderão recolher o saldo em 96 (noventa e seis) prestações iguais e mensais, juntamente com as vincendas.
Será computado, no cálculo dos benefícios, o período referente às contribuições em atraso, desde que o segurado já tenha iniciado o seu recolhimento.
Nas ações em curso, para cobrança das contribuições em atraso, é suspensa a respectiva instância, independente de iniciativa das partes, pelo prazo improrrogável de 4 (quatro) meses, a fim de que os executados iniciem o pagamento de seus débitos, na forma desta Lei. (Vide Lei nº 1.720-C, de 1952)
A instância será reaberta se, iniciado o pagamento, o executado o interromper pelo prazo de 2 (dois) meses; findo êsse prazo, as instituições de previdência poderão ajuizar novas ações executivas.
A interrupção do pagamento das prestações ou do recolhimento das contribuições devidas, por mais de 6 (seis) meses, fará caducar os benefícios concedidos por esta Lei.
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1950