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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória758 de 19/12/2016

    Art. 1º, II - da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006 , localizada nos Municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, Estado do Pará.

  • Medida Provisória366 de 26/04/2007

    Art. 1º, IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

  • Medida Provisória309 de 16/10/1992

    Art. 19, VII, l - Secretaria da Administração Federal;...

  • Medida Provisória913 de 24/02/1995

    Art. 7º - Os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...) "Art. 39(.....

  • Medida Provisória446 de 09/03/1994

    Art. 8º, Parágrafo Único - Recebida a denúncia nos termos deste artigo, o INSS incluirá a empresa denunciada no seu Plano de Fiscalização.

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 1º, IX - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante e à proteção de autoridades internas do Banco Central do Brasil; e...

  • Medida Provisória31 de 15/01/1989

    Art. 1º - O exercício de mandato de membro de Conselho Consultivo, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou outros órgãos colegiados, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, controladas ou coligadas, por servidores da Administração Federal direta ou indireta, não será remunerado.

  • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

    Art. 28, §1º, I - zelar pela proteção dos direitos e interesses dos beneficiários e acompanhar a atuação da companhia securitizadora na administração do patrimônio separado;...