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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 38, II - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;...

    • Medida Provisória527 de 18/03/2011

      Art. 3º, §3°, VIII - transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente.

    • Medida Provisória464 de 09/06/2009

      Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal;...

    • Medida Provisória629 de 18/12/2013

      Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal.

    • Medida Provisória731 de 10/06/2016

      Art. 6º, Parágrafo Único, II - a coordenação e a supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal.

    • Medida Provisória618 de 05/06/2013

      Art. 1º - A Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - conceder garantia da União às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno, observados os requisitos previstos no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)...

    • Medida Provisória501 de 08/09/2010

      Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal; e...

    • Medida Provisória328 de 01/11/2006

      Art. 4º, I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal; e...