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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto9.758 de 11/04/2019

    Normas de comunicação na administração federal

    Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.

    • protocolo
    • informação
    • oficial
  • LeiLei 599-A de 26 de Dezembro de 1948

    Art. 1º - Entra a vigorar novamente o Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , passando os seus artigos 22, 23, 44, 95 e 112 a ter a seguinte redação. "Art. 22 Uma vez que exceda de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, os seus herdeiros beneficiários, destinar-se-á a diferença à instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. § 1º ...

  • LeiLei 1482-A de 04 de Dezembro de 1951

    Lei 1482-A de 4 de Dezembro de 1951...

  • LeiLei 1256-A de 04 de Dezembro de 1950

    Lei 1256-A de 4 de Dezembro de 1950...

  • LeiLei 3780-A de 12 de Julho de 1960

    Art. 1º, Parágrafo Único - As providências da erradicação da doença e de indenização aos produtores, nos têrmos dêste artigo serão levadas a efeito em regime de convênio entre o Ministério da Agricultura e as secretarias de Agricultura daqueles Estados, estipulando-se nos respectivos documentos a obrigação de circunstanciada prestação de contas da aplicação do credito.

  • LeiLei 5151-A de 20 de Outubro de 1966

    Art. 11 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto 85-A de 23 de Dezembro de 1889

    Crêa uma commissão militar para o julgamento dos crimes de conspiração contra a Republica e seu governo, applicando-lhe as penas militares de sedição. O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio , constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando: que a Nação interia, por todos os seus orgãos de expressão em todas as camadas sociaes, tem adherido francamente á obra da revolução de 15 de novembro; que essa encorporação geral de todas as opiniões á fórma republicana crêa para o Governo Provisorio novos deveres, constituindo-se...

  • LeiLei 4950-A de 22 de Abril de 1966

    Art. 3º, Parágrafo Único - A jornada de trabalho é A fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.