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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar108 de 29/05/2001

    Art. 19 - A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com A política de administração traçada pelo conselho deliberativo.

    • Lei Complementar129 de 08/01/2009

      Art. 8º, §6° - Poderão ainda ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem direito a voto, dirigentes de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal.

    • Lei Complementar179 de 24/02/2021

      Art. 6º, §1° - O Banco Central do Brasil corresponderá a órgão setorial nos sistemas da Administração Pública Federal, inclusive nos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Gestão

    • Lei Complementar101 de 04/05/2000

      Lei da Responsabilidade Fiscal

      Art. 43, §1° - As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

      • finanças públicas
      • gestão fiscal
      • orçamento
    • Lei Complementar7 de 07/09/1970

      Art. 12 - As disposições desta Lei não se aplicam a quaisquer entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, dos Territórios e do Distrito federal, Direta ou Indireta adotando-se, em todos os níveis, para efeito de conceituação, como entidades da Administração Indireta, os critérios constantes dos Decretos - Leis nºs 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e 900, de 29 de setembro de 1969 .

      • Lei Complementar214 de 16/01/2025

        Art. 105, III - proteção ambiental;...

      • Lei Complementar193 de 17/03/2022

        Art. 3º - A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação desta Lei Complementar perante o órgão responsável pela administração da dívida.

      • Lei Complementar116 de 31/07/2003

        ISS

        Art. 3º, §10 - No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. (Incluído pela Lei Complementar nº 175, de 2020)...