Lei Complementar7 de 07/09/1970Art. 12 - As disposições desta Lei não se aplicam a quaisquer entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, dos Territórios e do Distrito federal, Direta ou Indireta adotando-se, em todos os níveis, para efeito de conceituação, como entidades da Administração Indireta, os critérios constantes dos Decretos - Leis nºs 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e 900, de 29 de setembro de 1969 .