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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.771 de 06/09/1946

    Art. 3º - O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.

  • Decreto-Lei185 de 23/02/1967

    Compete ao Ministro de Estado aprovar os índices a serem adotados nos contratos celebrados nos órgãos de administração direta e pelas autarquias sob sua jurisdição.

  • Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946

    Art. 20 - A guarda de veículos em áreas cobertas e sob A vigilância da administração do aeroporto será feita mediante o pagamento de taxas diárias ou mensais, calculadas de acôrdo com os respectivos tipos.

  • Decreto-Lei9.780 de 06/09/1946

    Art. 1º - Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946: VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c 25 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação. 04 - Departamento de Administração. 03 - Divisão de Material Passa de (...)3.182.100,00 Para (...) 3.173.100,00 S/c 26 - Produtos químicos, biológicos, fa...

  • Decreto-Lei5.878 de 04/10/1943

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os estatutos conterão, obrigatoriamente, cláusula que faculte o Govêrno a nomeação de uma junta de Contrôle, para fiscalizar a administração e cujas atribuições também constarão dos estatutos, sem prejuízo da fiscalização normal às fundações estabelecidas na lei civil.

  • Decreto-Lei7.632 de 12/06/1945

    Art. 1º - Ficam autorizadas as Estradas de Ferro do País, de administração pública ou privada, a cobrar duas taxas adicionais, de 10% sôbre as tarifas vigentes, destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais e outra, à renovação de bens físicos.

  • Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942

    Art. 18, Parágrafo Único - Enquanto as circunstâncias não exigirem a administração e a exploração direta dos transportes marítimos, a requisição dos mesmos terá somente por efeito submetê-los às ordens e à fiscalização da autoridade naval, especialmente quanto à sua utilização, podendo a gerência, administração e tráfego continuar a cargo dos proprietários, armadores, capitães ou patrões, com a observância das tarifas e demais determinações do Ministério da Marinha.

  • Decreto-Lei1.422 de 23/10/1975

    Art. 2º, §3º - O INPS reterá, do montante recolhido, a título de taxa de administração, a importância equivalente a 1% (um por cento), depositando o restante no Banco do Brasil, para os fins previstos neste artigo.