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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.389 de 18/12/1987

    Art. 5º, Parágrafo Único - No caso de o candidato ser servidor da administração pública, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.

  • Decreto-Lei2.293 de 21/11/1986

    Art. 1º - São privativas das instituições financeiras públicas federais as operações de crédito e financiamento, em todas as modalidades, com a utilização de recursos geridos por órgãos ou entidades da Administração Federal.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 39, V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra sêcas e inundações. Irrigação.

    • Decreto-Lei690 de 18/07/1969

      Art. 6º, §1º - A Secretaria-Geral terá a seguinte constituição: - Assessoria Técnica; - Serviço de Coordenação de Projetos; - Serviço de Administração; - Serviço de Documentação e Divulgação.

    • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

      Art. 2º, V - proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;...

      • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

        Código de Processo Penal Militar

        Art. 82, II - nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar, os auditores, os membros do Ministério Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar. Extensão do fôro militar §...

        • Decreto-Lei9.707 de 03/09/1946

          Art. 1º - As seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (S. E. A. V.), do Ministério da Agricultura passam A ter as seguintes denominações: 1 - Seção de Estudos e Pesquisas (S. E. P.) 2 - Seção de Administração Escolar (S. A. E.) 3 - Seção de Fiscalização do Ensino Agrícola (S. F. A. ) 4 - Seção de Fiscalização do Ensino Veterinário (S. F. V.) 5 - Seção de Administração (S. A.)...

        • Decreto-Lei9.618 de 21/08/1946

          Art. 1º - A administração das Emprêsas e bens A que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 9.521, de 26 de Julho de 1946 , será exercida, através de três (3) Departamentos - administração, o de Navegação e o de Construção Naval - por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da República.