Decreto-Lei nº 9.707 de 3 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
As seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (S. E. A. V.), do Ministério da Agricultura passam a ter as seguintes denominações: 1 - Seção de Estudos e Pesquisas (S. E. P.) 2 - Seção de Administração Escolar (S. A. E.) 3 - Seção de Fiscalização do Ensino Agrícola (S. F. A. ) 4 - Seção de Fiscalização do Ensino Veterinário (S. F. V.) 5 - Seção de Administração (S. A.)
Art. 2º
As atribuições das seções alteradas serão as mesmas consignadas no Regimento baixado pelo Decreto nº 16.826, de 13 de Outubro de 1944 , ficando restabelecidas as prerrogativas prescritas nos Decretos números 23.133, de 9 de Setembro de 1933 , artigo 7º, letras a, b, c e 23.196, de 12 de Outubro de 1933 artigo 6º letras a e m .
Art. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946