“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto77.296 de 10/12/1976
Art. 7º - A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos empregos a que se referem os vagos bloqueados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, e a percepção, pelos respectivos ocupantes, dos salários e demais vantagens decorrentes da inclusão, somente se tornarão efetivas após reexame da situação de cada caso pelo órgão de pessoal do Ministério das Comunicações, ouvido o Órgão Central do sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
- Decreto5.926 de 09/10/2006
Art. 1º, I, e - do posto de Brigadeiro: 1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica; 2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional; 3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas; 4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; 5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; 6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 8. Comandante da Academia da Força Aérea; 9. Coman...
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 5º (...) V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; (...) § 6º (...) IV - identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superf...
- Decreto67.900 de 21/12/1970
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber: Cr$ 1,00 12.00.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 03.04.2.003 - Encargos Assistencias 3.2.7.5 - Pessoas(...) 250.000 08.07.1.007 - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 525.200 08.07.1.008 - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB 4.1.4.0 - Material Permante(...) 50.000 08.07.2.008 - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional 3....
- Decreto4.436 de 23/10/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando ser competência da União a definição e o controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde, conforme o disposto no art. 15, inciso XVII, da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a importância da promoção, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, de sólida reflexão ética, científica e jurídica, sobre a inte...
- Decreto2.491 de 09/02/1998
Art. 1º, Parágrafo Único - a indenização o de que trata o caput deste artigo, limitada ao valor apurado na forma da legislação vigente, poderá ser transferida pela União diretamente a terceiros credores das consorciadas, para satisfação de créditos que tenham sido investidos na Usina Hidrelétrica Itá e assim reconhecidos pela ANEEL, desde que isso tenha sido previsto nos respectivos contratos financeiros". "Art. 4º Observadas as condições estabelecidas no Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica Itá, as consorciadas ficam obrigadas a satisfazer aos requisitos de proteção ao meio...
- DecretoDecreto de 02 de Julho de 1991
Decreto de 2 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:...
- Decreto11.394 de 21/01/2023
Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Comissão de Anistia; k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência Vigência l) Consultoria Jurídica; e m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - (...) e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e III - (...) g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;...