“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto99.254 de 15/05/1990
Art. 1º - Os arts. 2º , 3º e 6º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação: " Art. 2º . A Comissão Especial de que trata este decreto, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional e por esta coordenada, é constituída de representantes dessa Secretaria, dos Ministérios da Justiça e da Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Administração Federal e dos Estados de Goiás e Tocantins. Parágrafo único . Os membros da comissão especial serão designados pelo Secretário do Desenvolvimento Regional, por indicação dos órgãos e entidades...
- Decreto11.183 de 24/08/2022
Art. 1º - O Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Os Órgãos de Direção Setorial serão organizados por meio dos seguintes subsistemas: (...) II - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Interna, sob a direção da Casa Civil da Presidência da República; III - o Subsistema Setorial de Mobilização Política Externa, sob a direção do Ministério das Relações Exteriores; IV - o Subsistema Setorial de Mobilização Social, sob a direção do Ministério da Cidadania, integrado pelos seguintes órgãos:...
- Decreto96.552 de 23/08/1988
Art. 1º - A letra "d " do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987 , que "Fixa cargos privativos de Oficiais Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e da outras providências ", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixar como privativos de Oficial General da Aeronáutica os seguintes cargos: I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) Do posto de Brigadeiro: - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Ma...
- Decreto7.539 de 02/08/2011
Art. 1º - O art. 21 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 1º a contratação fica condicionada à aprovação prévia de projeto específico, com etapas de execução do contrato estabelecidas em cronograma físico-financeiro, a ser elaborado pela empresa, consórcio ou entidade a que se refere o caput, o qual deverá contemplar, além das etapas de execução, a equipe de trabalho e os recursos necessários à sua realização, com observância dos objetivos a serem atingidos e dos requisitos que permitam a aplicação dos métodos e me...
- Decreto92.862 de 27/06/1986
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a ceder gratuitamente à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA imóvel situado no Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, com a área de dois mil e nove hectares, setenta e seis ares e trinta e nove centiares, e com os seguintes limites e confrontações: Partindo do M-16, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal L-56 e na divisa com o lote 73 da Gleba 20-N, segue pela faixa de domínio da estrada vicinal L-56, com o azimute verdadeiro de 136º44'45" e d...
- Decreto98.315 de 23/10/1989
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.082/87-36); Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ (Processo MJ nº 7.751/89-91); Escola Técnica de Comé...
- Decreto70.998 de 17/08/1972
Art. 2º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a seguinte instituição: MJ. 54.751-71 - Associação Mineira de Reabilitação, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto8.997 de 03/03/2017
Art. 1º - O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros composto pelos seguintes Ministros de Estado: I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; II - das Relações Exteriores; III - da Fazenda; IV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; VII - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VIII - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Repúblic...