“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação
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7.547 de 04/08/2011
Art. 4 - O Anexo I ao Decreto nº 5.683, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e integrante da estrutura da Presidência da República, dirigida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, tem como competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção,...
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Decreto de 27 de Dezembro de 2001
Art. 1 - O art. 1º do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) I - (...) a) (...) 6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) c) (...) 2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; (...) 17. Diretor-Geral do Depart<...
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96.604 de 29/08/1988
Art. 1 - Fica introduzido o seguinte artigo no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 22 de julho de 1988: "Art. 85 A Companhia fará publicar no Diário Oficial de União, Seção I, depois de aprovados pelo Ministério das Minas e Energia: I - o Regulamento de Licitações (Manual Geral de Contratação); II - o Regulamento de Pessoal (Normas de Relações no Trabalho), explicitando os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as Normas sobre apuraç...
- Decreto
94.215 de 14/04/1987
Art. 1 - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno com 19.827,94m² (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, no lugar denominado Cidade Jardim, no 13º Subdistrito, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, esquina com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, na Quadra formada pela Avenida Juscelino Kubitschek, Avenida das Nações Unidas, Butantã, com frente para a Av. Marginal e o novo canal do Rio Pin...
- Decreto
6.959 de 15/09/2009
Art. 1 - Os arts. 3 o, 4º e 5º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) I - outras modalidades de aquisição de produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar, inclusive para o atendimento da aliment<...
- Decreto
73.001 de 25/10/1973
Art. 1 - Fica restabelecido, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o cargo de Oficial de Administração, AF.201.12.A, antes ocupado pelo servidor José Maria Antunes, resultante do enquadramento provisório aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , e nele reintegrado,
- Decreto
98.967 de 20/01/1990
Art. 1 - Os artigos 5º, 13, 14 e 15 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O montante mensal dos recursos disponíveis para o pagamento da RAV plural será rateado proporcionalmente à potencialidade das Regiões Fiscais para o alcance das respectivas metas." "Art. 13 O montante da RAV plural será determinado em percentual do valor total a ser distribuído para o pagamento da RAV, até o limite de cinqüenta por cento. Art. 14 Os integrantes da categoria TTN perceberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a trinta por cento daquela atribuída aos integrantes da categoria AFTN. Art. 15 Sem...
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6.042 de 12/02/2007
Art. 1, §2° - Os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observando-se a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento. (...) § 4º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o § 1º, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social." (NR) " Art. 56 A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, s...
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