“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto92.370 de 06/02/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 35 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, e Considerando a necessidade de racionalizar a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, bem assim de promover o seu desenvolvimento, de modo a reduzir ou eliminar os custos de sua manutenção para a União; Considerando a potencialidade turística do Território e a possibilida...
- Decreto738 de 28/01/1993
Os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondem solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações para com a Seguridade Social, por dolo ou culpa. (Vide Decreto nº 612, de 1992) Art. 173 O INSS poderá requisitar a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das demais entidades sob seu controle, elementos de fato e de direito relativos às alegações e ao pedido do autor de ação proposta contra a Prev...
- Decreto10.010 de 05/09/2019
Art. 1º, X - o recolhimento de tributos federais incidentes sobre as importações e as exportações ocorrerá, na medida do possível, por meio do sistema de pagamento centralizado no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto nos incisos II e VII do caput , caberá aos órgãos e entidades da administração pública federal participantes do SISCOMEX definir, no âmbito de suas competências, os documentos e os dados exigidos para o desempenho das atividades de controle e fiscalização das operações de exportação e importação." (NR) " Art. 9º-B. O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio da C...
- DecretoDecreto de 15 de Junho de 1993
Art. 1º, §2° - A investidura dos membros do Conselho de Administração far-se-á mediante assinatura no Livro de Termo de Posse." "Art. 12 (...) I - opinar, quando solicitado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, sobre questões relevantes pertinentes ao desenvolvimento econômico e social do País e que mais diretamente se relacionem com A ação do BNDES; " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente, do Vice-Presidente e de quatro Diretores, sem designação especial, todos nome...
- Decreto9.701 de 08/02/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10-A A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020. § 1º Até a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências. § 2º O regime de cooperação mútua implicará a realizaçã...
- Decreto6.722 de 30/12/2008
Art. 1º, §13, I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ou (...)...
- Decreto8.251 de 23/05/2014
Art. 2º, §3° - No caso de compra nacional, o órgão gerenciador promoverá a divulgação da ação, a pesquisa de mercado e a consolidação da demanda dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR) "Art. 94 (...) § 1º Quando o instrumento convocatório previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que os custos variáveis por região sejam acrescidos aos respectivos preços.
- Decreto1.894 de 03/05/1996
Art. 9º - A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e A SUFRAMA do Ministério do Planejamento e Orçamento poderão expedir instruções, em suas respectivas áreas de competência, visando o fiel cumprimento dos critérios estabelecidos neste Decreto, bem como sua operacionalização.