“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto3.495 de 30/05/2000
Art. 1º - O Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 § 1º A Secretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Subchefia de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República formularão pedido de informações aos Ministérios e aos demais órgãos da Administração Pública Federal, que julgarem conveniente, para instruir o exame dos atos sujeitos à apreciação do Presidente da República. § 2º Os Ministérios e demais órgãos da Administração Pública Federal procederão, impreterivelmente, no prazo fixado no...
- Decreto7.379 de 01/12/2010
Art. 2º, §2° - a agência contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a cinco décimos por cento do valor global do contrato." (NR) "Art. 10-C Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas aptas a fornecerem bens ou serviços especializados às agências de propaganda no âmbito da execução do con...
- Decreto3.369 de 23/02/2000
Art. 1º - O ajustamento das preferências resultante da conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI, baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo nº 6, subscrito ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu, de 1980, de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto4.307 de 18/07/2002
Art. 31-a - Quando do falecimento de militar, aos seus dependentes que mantenham o direito à assistência médico-hospitalar prevista na alínea "e" do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 1980 , assim estabelecidos no § 5º do referido artigo, é assegurado o direito ao translado, na forma de aquisição de passagem ou de outro meio mais conveniente para a administração pública, quando, por prescrição ou recomendação médica competente, seja necessária a baixa à organização hospitalar, à consulta ou ao exame de saúde em Município diferente da OM sede. (Incluído pelo De...
- Decreto5.775 de 10/05/2006
Art. 1º - Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XVIII - fracionamento: procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada, efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado para atender à prescrição ou ao tratamento correspondente nos casos de medicamentos isentos de prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, a partir de sua embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária, man...
- Decreto5.491 de 18/07/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme de...
- Decreto7.302 de 15/09/2010
Art. 1º - O Decreto nº 5.577, de 8 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica criada a Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável - CONACER, que atuará como instância consultiva e colegiada, competindo-lhe: I - acompanhar e avaliar a implementação do Programa Cerrado Sustentável, inclusive a execução de suas ações; II - propor medidas e acompanhar, no que afetem o bioma cerrado, a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de...
- Decreto7.751 de 23/12/1909
NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA administração GERAL DA FAZENDA NACIONAL, a QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA administração GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º a administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º a administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do pa...