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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto95.878 de 25/03/1988

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Educação de Deficientes da Audiocomunicação, a ser ministrado pela Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • Decreto9.916 de 18/07/2019

    Art. 1º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar, para os atos de nomeação ou de designação de quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança, a partir de 1º de agosto de 2019, os critérios gerais para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 .

  • Decreto98.946 de 13/01/1990

    Art. 1º - 0 artigo 1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador".

  • Decreto961 de 18/10/1993

    Art. 1º - O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da IMBEL poderá ser aumentado até o limite de CR$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976".

  • Decreto1.501 de 24/05/1995

    Art. 1º - Fica o Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia autorizado a celebrar convênio com os Estados, Municípios e outras entidades vinculadas à Administração Pública Federal direta ou indireta, com a participação do Procon Pró-Consumidor e Cade Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, inclusive apuração das infrações e aplicação de penalidades previstas no Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938.

  • Decreto70.731 de 19/06/1972

    Art. 1º - As sociedades denominadas EMBRAER, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA), e Companhia Eletromecânica CELMA, entidades da Administração Indireta da categoria de que trata o artigo 5º , inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, são vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, na forma do disposto no artigo 4º , § 1º , do referido decreto-lei e sujeitas à sua exclusiva supervisão, de conformidade com o Título IV, ainda do mesmo decreto-lei.

  • Decreto7.187 de 27/05/2010

    Art. 1º - Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)...

  • Decreto5.476 de 23/06/2005

    Art. 2º, §2° - O liquidante poderá, ouvido o Ministério dos Transportes, solicitar a cessão, com ônus, para compor a equipe de liquidação mencionada no caput, de servidor da administração pública federal direta ou indireta.