“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto4.008 de 12/11/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; Considerando que o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº...
- Decreto1.499 de 24/05/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e CONSIDERANDO as razões determinantes da instauração de Inquérito Civil Público pela Procuradoria da República no Distrito Federal, conforme Portaria nº 1, de 14 de fevereiro 1995, publicado no Diário da Justiça da União, de 22, de fevereiro de 1995, Seção 1, pág. 3464; CONSIDERANDO a recomendação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República constante do OFÍCIO/PRG/GAB/Nº 755, de 25 de abril de 1995, face à existência de indícios de irregularidades praticadas em...
- Decreto1.498 de 24/05/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e CONSIDERANDO as razões determinantes da instauração de Inquérito Civil Público pela Procuradoria da República no Distrito Federal, conforme Portaria nº 1, de 14 de fevereiro de 1995, publicada no Diário da Justiça da União, de 22 de Fevereiro de 1995, Seção 1, pág. 3464; CONSIDERANDO a recomendação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República constante do OFÍCIO/PGR/GAB/Nº 755, de 25 de abril de 1995, face à existência de indícios de irregularidades praticad...
- Decreto9.702 de 08/02/2019
Art. 1º, V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei no 13.707, de 2018 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)...
- Decreto6.394 de 12/03/2008
Art. 1º, §1º - A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até A sanção da respectiva lei.
- Decreto11.168 de 10/08/2022
Art. 1º, §2º, IV - o Município de residência do atleta." (NR) "Art. 7º Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa-Atleta junto ao órgão do Poder Executivo Federal com competência na área do esporte, por meio de requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação. (...)" (NR) "Art. 8º O atleta beneficiado deverá apresentar ao órgão do Poder Executivo Federal com competência na área do esporte prestação de contas no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da última parcela da Bolsa-Atle...
- Decreto75.700 de 07/05/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto noroeste (NW) da ponte de concreto armado sobre o Rio Verde, que liga A Cidade de São Lourenço, pela Rua Daniel de Carvalho, à Estação da Rede Mineira de Viação Centro-Oeste; e os lados A partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e sete metros e oitenta centímetros (67,80m), oitenta e seis graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (86º54' SW); quarenta e sete metros (47m), quarenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste ...
- Decreto8.760 de 10/05/2016
Art. 2º, Parágrafo Único - (...) I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de