Decreto nº 8.760 de 10 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 2º
A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015 .
Parágrafo único
O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.
Art. 3º
O Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão." (NR)
Art. 4º
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 2º
(...)
III
(...) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Parágrafo único
(...) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) (...)" (NR) "Art. 4º (...) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
III
assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 5º
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 6º
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 7º
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 8º
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 11
Ficam revogados:
I
os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e
II
os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 .
Art. 12
Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016