Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 2º
A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015 .
Parágrafo único
O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.
Art. 3º
O Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 10 Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão." (NR)
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
III
(...) c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Parágrafo único
(...) I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
III
assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 5º
O Anexo II ao Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 6º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 7º
O Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 8º
Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
I
os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e
II
os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 .
Art. 12
Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
Anexo
ANEXO I (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/MP PARA MP
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
101.4
| 3,84
| 1
| 3,84
|
101.3
| 2,10
| 2
| 4,20
|
TOTAL
| 3
| 8,04
|
ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
( Anexo II ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 )
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
.....
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| NE/DAS/FG
|
| | | |
| | | |
.....
| .....
| .....
| .....
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| | | |
.....
| .....
| .....
| .....
|
| | | |
| | | |
Assessoria Técnica e Administrativa
| 1
| Chefe de Assessoria
| 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| 2
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| 101.2
|
Serviço
| 2
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
Corregedoria
| 1
| Chefe
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| 101.1
|
| 2
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Assessoria de Assuntos Estratégicos
| 1
| Chefe de Assessoria
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
.....
| .....
| .....
| .....
|
| | | |
| | | |
| | | |
SECRETARIA DE GESTÃO
| | | |
| | | |
| | | |
.....
| .....
| .....
| .....
|
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS
| | | |
| | | |
| | | |
.....
| .....
| .....
| .....
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| 3
| Gerente de Projeto
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Modelos e Referenciais de Gestão Pública
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| 2
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Serviço
| 1
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Normas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Implantação de Processo Eletrônico
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estratégia de Contratações
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
.....
| .....
| .....
| .....
|
| | | |
....." (NR)
" b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
101.6
| 6,27
| 10
| 62,70
| 10
| 62,70
|
101.5
| 5,04
| 54
| 272,16
| 54
| 272,16
|
101.4
| 3,84
| 182
| 698,88
| 183
| 702,72
|
101.3
| 2,10
| 200
| 420,00
| 202
| 424,20
|
101.2
| 1,27
| 235
| 298,45
| 235
| 298,45
|
101.1
| 1,00
| 80
| 80,00
| 80
| 80,00
|
| | | | | |
102.5
| 5,04
| 6
| 30,24
| 6
| 30,24
|
102.4
| 3,84
| 46
| 176,64
| 46
| 176,64
|
102.3
| 2,10
| 37
| 77,70
| 37
| 77,70
|
102.2
| 1,27
| 112
| 142,24
| 112
| 142,24
|
102.1
| 1,00
| 84
| 84,00
| 84
| 84,00
|
SUBTOTAL 1
| 1.047
| 2.349,42
| 1.050
| 2.357,46
|
FG-1
| 0,20
| 196
| 39,20
| 196
| 39,20
|
FG-2
| 0,15
| 102
| 15,30
| 102
| 15,30
|
FG-3
| 0,12
| 27
| 3,24
| 27
| 3,24
|
SUBTOTAL 2
| 325
| 57,74
| 325
| 57,74
|
TOTAL
| 1.372
| 2.407,16
| 1.375
| 2.415,20
|
ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Funções Comissionadas Técnicas - Central de Compras dA SECRETARIA DE GESTÃO DO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Função/Nível
| Denominação do Posto de Trabalho
| Quantidade
|
FCT-1
| Analista de Inteligência de Compras
| 1
|
Analista de Gestão de Fornecedores
| 1
|
Analista de Licitações
| 5
|
FCT-2
| Supervisor de Contratos
| 2
|
FCT-3
| Técnico de Inteligência de Compras
| 2
|
Técnico em Licitações
| 2
|
Técnico em Gestão de Registro de Preços
| 1
|
Técnico em Monitoramento de Contratos
| 2
|
TOTAL
| 16
|
Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , excepcionados os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .