JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 8.760 de 10 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 2º

A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015 .

Parágrafo único

O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.

Art. 3º

O Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão." (NR)

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 2º

(...)

III

(...) c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Parágrafo único

(...) I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016) II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

III

assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 6º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 7º

O Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 8º

Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Art. 11

Ficam revogados:

I

os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e

II

os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 .

Art. 12

Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016

Anexo

ANEXO I (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA MP

QTD.

VALOR TOTAL

101.4

3,84

1

3,84

101.3

2,10

2

4,20

TOTAL

3

8,04

ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

( Anexo II ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 )

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

.....

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

.....

.....

.....

.....

SECRETARIA-EXECUTIVA

.....

.....

.....

.....

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Corregedoria

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

2

Assistente

102.2

Assessoria de Assuntos Estratégicos

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

.....

.....

.....

.....

SECRETARIA DE GESTÃO

.....

.....

.....

.....

DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

.....

.....

.....

.....

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1

Diretor

101.5

3

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Modelos e Referenciais de Gestão Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Coordenador

101.3

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Implantação de Processo Eletrônico

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Estratégia de Contratações

1

Coordenador-Geral

101.4

.....

.....

.....

.....

....." (NR)

" b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

101.6

6,27

10

62,70

10

62,70

101.5

5,04

54

272,16

54

272,16

101.4

3,84

182

698,88

183

702,72

101.3

2,10

200

420,00

202

424,20

101.2

1,27

235

298,45

235

298,45

101.1

1,00

80

80,00

80

80,00

102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

102.4

3,84

46

176,64

46

176,64

102.3

2,10

37

77,70

37

77,70

102.2

1,27

112

142,24

112

142,24

102.1

1,00

84

84,00

84

84,00

SUBTOTAL 1

1.047

2.349,42

1.050

2.357,46

FG-1

0,20

196

39,20

196

39,20

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

27

3,24

27

3,24

SUBTOTAL 2

325

57,74

325

57,74

TOTAL

1.372

2.407,16

1.375

2.415,20

ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)

Funções Comissionadas Técnicas - Central de Compras dA SECRETARIA DE GESTÃO DO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Função/Nível

Denominação do Posto de Trabalho

Quantidade

FCT-1

Analista de Inteligência de Compras

1

Analista de Gestão de Fornecedores

1

Analista de Licitações

5

FCT-2

Supervisor de Contratos

2

FCT-3

Técnico de Inteligência de Compras

2

Técnico em Licitações

2

Técnico em Gestão de Registro de Preços

1

Técnico em Monitoramento de Contratos

2

TOTAL

16

Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , excepcionados os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .

Decreto nº 8.760 de 10 de Maio de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum