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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto95.720 de 11/02/1988

    Art. 2º - Compete ao Conselho Federal de Educação e aos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito de suas jurisdições:...

  • Decreto4.265 de 11/06/2002

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) c) diárias - pessoal civil e militar, no caso da administração central do Ministério da Defesa; (...) § 6º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os percentuais autorizados para execução das despesas relacionadasneste artigo, bem como excluir ações, programas e unidades orçamentárias das limitações nele previstas." (NR)...

  • DecretoDecreto de 23 de Fevereiro de 1999

    Decreto de 23 de Fevereiro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.000520/98-41, do Ministro da Educação, DECRETA:...

  • Decreto1.795 de 22/01/1996

    Art. 1º - Ficam acrescentadas ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.762, de 26 de dezembro de 1995 , as seguintes alíneas: " c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995; d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."...

  • Decreto63.650 de 19/11/1968

    Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados: 5.07.00 - Ministério da Fazenda 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) 115.2.10.51 - Coordenação das Atividades Meio 3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 20.000,00 5.07.17 - Departamento de Rendas Internas 115.2.1066 - Coordenação dos Serviços do Departamento 3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 40.000,00 5.07.20 - Departamento de Rendas Aduaneiras 115.2.1072 - Coordenação dos Serviços do Departamento...

  • Decreto4.414 de 07/10/2002

    Art. 1º - O Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)...

  • Decreto4.579 de 21/01/2003

    Art. 2º, §3° - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União, para o exercício da delegação de competência de que trata este artigo, deverão confirmar previamente, na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.

  • Decreto3.568 de 17/08/2000

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: nove DAS 101.5; vinte e nove DAS 101.4; oitenta DAS 101.3; vinte e quatro DAS 101.2; trinta e três DAS 101.1; sete DAS 102.5; três DAS 102.4; dez DAS 102.3; vinte e quatro DAS 102.2; vinte e nove DAS 102.1; e quarenta FG-1; e...