Decreto de 9 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Geografia e de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió, em Maceió - AL.
Decreto de 9 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001111/93-15, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis FACCOM; Geografia, Licenciatura e o de Ciências, Licenciatura de 1º Grau, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió - FAFIMA, ambas integrantes do Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC, mantido pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1993