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Decreto de 9 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Geografia e de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió, em Maceió - AL.

Decreto de 9 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001111/93-15, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis FACCOM; Geografia, Licenciatura e o de Ciências, Licenciatura de 1º Grau, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió - FAFIMA, ambas integrantes do Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC, mantido pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1993