Decreto nº 10.200 de 10 de Agosto de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, u sando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. unico
Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 30:069$6 (trinta contos sessenta e nove mil e seiscentos réis), com a aquisição e montagem de aparelhos de gasogênio nos seus caminhões ns. 18, 19 e 30.
Parágrafo único
De acordo com o art. 2º, inciso 3º, do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1942