“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto70.631 de 26/05/1972
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. (...) Parágrafo único . As despesas de custeio a serem precedidas pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 5% (cinco por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva".
- Decreto66.543 de 11/05/1970
Art. 1º - O Ministério da Educação e Cultura, por meio da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático, executará um Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livros-Texto, destinado a reduzir o custo dos livros básicos das áreas consideradas prioritárias no Ensino Superior, principalmente as de Saúde, Engenharia e outra áreas tecnológica, Economia e Administração.
- Decreto59.316 de 28/09/1966
Art. 10, §1º - O cofre de carga vazio fica também isento das taxas de armazenagem que lhe forem aplicáveis durante os primeiros 15 dias, contados da data do seu recebimento pela Administração do Pôrto, quando o Pôrto não dispuzer de área privativa para armazenagem de cofres de carga, e de 30 dias quando os portos dispuserem de tais áreas.
- Decreto5.685 de 25/01/2006
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de promover a coordenação e o aprimoramento da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam as atividades relacionadas à captação pública da poupança popular.
- Decreto13.113 de 24/07/1918
Art. 17 - Todo funccionario do Corpo Diplomatico receberá da Secretaria de Estado uma caderneta, na qual serão lançadas as occurrencias relativas ás sua carreira. Essa caderneta deverá, de tres em tres annos, ser visada pelo Director Geral da Contabilidade e da Administração e constituirá, por occasião da aposentadoria, documento sufficiente para a apuração do seu tempo de serviço.
- Decreto3.648 de 30/10/2000
Art. 4º - O Comandante do Exército estabelecerá os cargos de Oficial-General, passíveis de serem ocupados, indistintamente, por Generais possuidores do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) ou apenas do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)...
- Decreto75.627 de 18/04/1975
Art. 4º - Os órgãos de pessoal dos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República deverão encaminhar, ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), cópia dos atos de contratação e designação para as funções de assessoramento superior de que trata este Decreto, a qual será acompanhada: (Redação dada pelo Decreto nº 77.475, de 1976)...
- Decreto8.862 de 28/09/2016
Art. 1º, §1º - O cargo referido no caput destina-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos, para o apoio na análise dos projetos de decreto de estrutura regimental e de estatutos dos órgãos e entidades da administração pública federal, decorrentes da reorganização administrativa da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 .