Decreto nº 52.041 de 22 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
A critério da Administração e por comprovada necessidade do serviço, poderá o Ministério das Relações Exteriores designar Servidores Administrativos para servirem nas Missões diplomáticas e repartições consulares, dispensado o prazo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de que trata o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.
JOÃO GOULART Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963