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Decreto nº 52.041 de 22 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

A critério da Administração e por comprovada necessidade do serviço, poderá o Ministério das Relações Exteriores designar Servidores Administrativos para servirem nas Missões diplomáticas e repartições consulares, dispensado o prazo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de que trata o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963