Artigo 2º do Decreto nº 52.041 de 22 de Maio de 1963
Altera o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.