JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 52.041 de 22 de Maio de 1963

Altera o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 52.041 /1963