Artigo 3º do Decreto nº 52.041 de 22 de Maio de 1963
Altera o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.