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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto3.112 de 06/07/1999

    Art. 22 - O art. 126 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 126 O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (...)" (NR)...

    • Decreto10.681 de 20/04/2021

      Art. 27, II, b - disponibilizar salas para uso exclusivo, com equipamentos adequados para cada membro e com apoio de secretariado do Distrito Federal.

    • Decreto1.387 de 07/02/1995

      Art. 1º - O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos, observadas as demais normas a respeito, notadamente as constantes do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 :...

    • Decreto2.182 de 20/03/1997

      Art. 4º - O Ministério da Justiça, por meio do Arquivo Nacional, baixará, no prazo de trinta dias, instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, para a plena consecução das medidas constantes deste Decreto.

    • Decreto12.996 de 24/04/1918

      Art. 33 - Cada funccionario do Corpo Consular receberá da Secretaria de Estado uma caderneta, na qual serão lançadas todas as occurrencias relativas á sua carreira. Essa caderneta deverá, de tres em tres annos, no maximo, ser visada pelo Director Geral da Contabilidade e da Administração e constituirá, por occasião da aposentadoria, documento sufficiente para a apuração do seu tempo de serviço.

    • Decreto99.402 de 19/07/1990

      Art. 1º - Os efetivos de Oficiais­Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:...

    • Decreto94.986 de 30/09/1987

      Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em Araras, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Ciências e Letras de Araras, mantida pela Associação Educacional de Araras.

    • Decreto74.122 de 28/05/1974

      Art. 1º, I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha para iguais Quadro e Parte do Departamento de Polícia Federal, 1 (um) cargo de Mestre, código A.1801.14.B, ocupado por Geraldo Pessoa de Carvalho;...