“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto64.398 de 24/04/1969
Art. 32 - Em se tratando de órgãos dos Podêres Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive dos órgãos de administração indireta da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, além das sanções civis e penais cabíveis, serão aplicadas as penas disciplinares previstas na respectiva legislação.
- DecretoDecreto de 27 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 7.693.238,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto647 de 09/09/1992
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Os imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, inclusive os vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, tem autorizada sua venda, no estado em que se encontram, na forma prevista neste decreto e sob a supervisão da Secretaria de Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração. § 1º Não se incluem na autorização de venda os imóveis residenciais: a) ocupados p...
- Decreto6.381 de 27/02/2008
Art. 10 - Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
- Decreto86.211 de 15/07/1981
O Presidente da Republica, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição e CONSIDERANDO que a transferência de órgãos da Administração Federal para Brasília foi adequadamente disciplinada pela Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967, segundo a qual deverá localizar-se na Capital tão somente o núcleo central da Administração Federal, ali expressamente caracterizado; CONSIDERANDO a notória insuficiência de moradias em condições de atender satisfatoriamente às famílias dos servidores transferidos...
- Decreto96.878 de 29/09/1988
Art. 1º - Passam à administração do Ministério da Aeronáutica os bens da União, localizados na Ilha de Fernando de Noronha, e a seguir relacionados, com os respectivos móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as benfeitorias e utilidades necessárias ao respectivo funcionamento: - Pista de pouso, medindo 1.844m x 45m e pátio de estacionamento de aeronaves. - Tombo FN 001/000: D-001 Depósito de Carga paletizada D-002 Reservatório d'água D-003 Depósito de Diesel D-004 Depósito de Diesel E-001 Clube do Destacamento de Proteção ao Vô...
- Decreto2.553 de 16/04/1998
Art. 3º, §1º - Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional promoverão a alteração de seus estatutos ou regimentos internos para inserir normas que definam a forma e as condições de pagamento da premiação de que trata este artigo, a qual vigorará após publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os acordos firmados anteriormente.
- Decreto11.415 de 16/02/2023
Cronograma de Desembolsos Federais
Art. 6º, Parágrafo Único - O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.