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Decreto nº 96.878 de 29 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a administração de bens da União, situados na área do atual Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Passam à administração do Ministério da Aeronáutica os bens da União, localizados na Ilha de Fernando de Noronha, e a seguir relacionados, com os respectivos móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as benfeitorias e utilidades necessárias ao respectivo funcionamento: - Pista de pouso, medindo 1.844m x 45m e pátio de estacionamento de aeronaves. - Tombo FN 001/000: D-001 Depósito de Carga paletizada D-002 Reservatório d'água D-003 Depósito de Diesel D-004 Depósito de Diesel E-001 Clube do Destacamento de Proteção ao Vôo E-002 Casa da Bomba d'água E-003 Estação de Passageiros E-004 Chefia do Destacamento de Proteção ao Vôo E-005 Próprio Nacional Residencial E-006 Sapata para antena do NDB E-008 Instalações da Quadra de Esportes E-009 Casa da Bomba/Cisterna/Depósito E-010 Depósito E-011 Próprio Nacional Residencial E-012 Próprio Nacional Residencial E-013 Estação Meteorológica E-014 Centro de Transmissores E-015 Base para Farol de teto E-016 Poço Artesiano E-017 Poço Artesiano E-018 Poço Artesiano E-019 Poço Artesiano E-020 Poço Artesiano E-021 Grupo Gerador e alta tensão E-023 Instalações do VHF F-007 KF Casa de Força G-022 Instalações do VOR G-024 Instalações do Farol Rotativo P-001 Paiol P-002 Paiol para guarda de dinamite da pedreira do Território P-003 Paiol P-004 Paiol utilizado como celeiro R-1001 Próprio Nacional Residencial R-2001 a R-2029 Vila Residencial R-3001 Próprio Nacional Residencial R-3002 Próprio Nacional Residencial R-3003 Próprio Nacional Residencial - Tombo FN 002/000: área onde se localizam as instalações da Estação de Radionavegação de Alta Freqüência e radar de vigilância para controle de tráfego aéreo. - Tombo FN 003/000: área onde se localizam as instalações da Estação de Radionavegação de Baixa Freqüência. - Tombo FN 004/000: área onde se localiza o Farol Rotativo para apoio à navegação aérea.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988