“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto3.698 de 21/12/2000
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; quatorze DAS 101.3; um DAS 101.2; três DAS 101.1; oito DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; e dez FG-3; e...
- DecretoDecreto de 26 de Julho de 1995
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta, com sede na Cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- Decreto1.480 de 03/05/1995
Art. 3º - No caso em que a União, autarquia ou fundação pública for citada em causa cujo objeto seja a indenização por interrupção, total ou parcial, da prestação dos serviços desenvolvidos pela Administração Pública Federal, em decorrência de movimento de paralisação, será obrigatória a denunciação à lide dos servidores que tiverem concorrido para o dano.
- Decreto71.550 de 15/12/1972
Art. 3º, a - Suplementação Cr$1,00 63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 6303.0102.2001 - Administração Central (...) 5.433.600 63.03.0102.2002 - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação (...) 9.296.000 6303.0102.2003 - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação (...) 24.716.300 6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas (...) 276.600...
- Decreto3.153 de 26/08/1999
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, três DAS 101.3; dois DAS 102.4; dois DAS 102.3; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; sete FG-1; uma FG-2 e uma FG-3; e...
- Decreto97.885 de 28/06/1989
Art. 1º - É criada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN, da Presidência da República, Comissão Interministerial, com a finalidade de elaborar, no prazo de noventa dias, anteprojetos de leis instituindo regime jurídico único e estabelecendo diretrizes para os planos de carreira dos servidores civis da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
- Decreto94.362 de 22/05/1987
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 304.500.000,00 (trezentos e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto8.107 de 06/09/2013
Art. 7º, §3º - Os ocupantes de cargos referidos no caput do art. 7º somente farão jus à GDAIE se estiverem no exercício das atribuições de seus cargos em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observado o disposto na Lei nº 11.539, de 2007, e ressalvado o disposto nos arts. 19 e 20.