“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2006
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado A partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Transirapé de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí, em 230 kV, no Estado de Minas Gerais.
- Decreto-Lei32 de 18/11/1966
Art. 108, §2º - Em se tratando de bagagem ou carga, o expedidor terá ação contra o primeiro transportador, e o destinatário, a quem couber direito a entrega, contra o último. Um e outro poderão acionar o transportador que haja efetuado o transporte durante o qual tiver ocorrido a destruição, perda, avaria ou atraso. Êsses transportadores serão solidàriamente responsáveis ante o expedidor e o destinatário.
- Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946
Art. 2º - A União Federal entrará para A formação do capital social, com Cr$ 175. 000. 000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros),em bens, representados pelos terrenos, construções e equipamentos da atual Fábrica Nacional de Motores, situada no quilômetro 37 da Estrada Rio-Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e receberá, por esta incorporação, 875.000 (oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias ou comuns, do valor nominal de Cr$ (...)200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma.
- Decreto-Lei270 de 28/02/1967
Art. 11, II - Rêde de proteção ao vôo.
- Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988
Art. 6º, c - comercialização de material nuclear, minérios nuclear e concentrados que contenham elementos nucleares; X - expedir regulamentos e normas de segurança e proteção relativas:...
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Santos Dumont, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais.
- Decreto-Lei263 de 28/02/1967
Art. 6º, §3º - Na eventualidade de o titular do recibo, ou seus herdeiros ou sucessores, não mais estarem obrigados a apresentação de declaração de rendimentos poderão, dentro dos prazos estabelecido nestes artigo, ceder os seus direitos a terceiros, ou requerer a devolução isolada da importância ao Ministério da Fazenda.