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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

    Art. 13, IV - as florestas destinadas à proteção do solo e a preservação do meio ambiente.

  • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

    Art. 77 - O oficial acusado ou denunciado por qualquer falta que lhe atinja a idoneidade moral, terá vista obrigatória da parte, ou denúncia, e demais documentos, para, dentro de quinze dias, apresentar sua defesa es­crita.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2011

    Art. 1º - Fica outorgada à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - Fica outorgada à Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 2008

    Art. 1º - Fica outorgada à Interligação Elétrica Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:...

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Art. 55 - Metade da importância da multa efetivamente arrecadada será adjudicada aos autuantes, denunciantes e funcionários indicados no art. 42, que tenham interferido no processo.

  • Decreto-Lei644 de 23/06/1969

    Art. 10, §1º - O Poder Executivo fica autorizado a ceder à Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - ELETROBRÁS as ações resultantes da conversão referida neste artigo, e bem assim as ações da União nas emprêsas concessionárias de serviços de eletricidade.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2012

    Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:...