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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

    Art. 13, IV - as florestas destinadas à proteção do solo e a preservação do meio ambiente.

  • Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943

    Art. 77 - O oficial acusado ou denunciado por qualquer falta que lhe atinja a idoneidade moral, terá vista obrigatória da parte, ou denúncia, e demais documentos, para, dentro de quinze dias, apresentar sua defesa es­crita.

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Art. 55 - Metade da importância da multa efetivamente arrecadada será adjudicada aos autuantes, denunciantes e funcionários indicados no art. 42, que tenham interferido no processo.

  • Decreto-Lei644 de 23/06/1969

    Art. 10, §1º - O Poder Executivo fica autorizado a ceder à Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - ELETROBRÁS as ações resultantes da conversão referida neste artigo, e bem assim as ações da União nas emprêsas concessionárias de serviços de eletricidade.

  • Decreto-Lei418 de 10/01/1969

    Art. 6º - As infrações de natureza administrativa serão apuradas mediante processo fiscal, ao qual se aplicarão as normas pertinentes ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados, inclusive quanto aos direitos e vantagens dos denunciantes e dos autores do procedimento fiscal.

  • Decreto-Lei524 de 08/04/1969

    Art. 2º, II - a conservação, proteção e fiscalização das bacias hidrográficas utilizadas ou reservadas para os fins de abastecimento d’água;...

  • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

    Art. 15, §5º - Dar asilo ou proteção a espiões, sabendo que o sejam: Pena: reclusão de 12 a 24 anos.

  • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

    Seção - Administração...