“Proteção Integrada de Fronteiras” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ126 de 22/02/2011
Revogada pelo Resolução nº 178, de 8 de agosto de 2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDOcompetir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais (art. 103-B, § 4º, da Constituição da República), a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, CONSIDERANDOa necessidade de implementação de diretrizes nacionais para nortear as Escolas Judiciárias na capacitação e aperfeiçoamen...
- Resolução - CNJ286 de 25/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as deliberações da plenária de Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos Tribunais de todo o Brasil - Nugeps, realizada ao final do II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ nº 235/2016, nos dias 8 e 9 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que algumas propostas envolvem a alteração da Resolução nº 235, de 2016, com sugestões de melhoria do banco nacional de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios; CONSIDERAND...
- Resolução - CNJ357 de 26/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º , item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e o art. 7º , item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5240 do Supremo Tribunal Federal, declarando a constitucionalidade da disciplina pelos tribunais da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente, bem como a decisão nos autos da Arguição de Descu...
- Resolução - CNJ30 de 07/03/2007
Revogada pela Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06 de março de 2007, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDOque as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos magistrados são muito diversificadas, não obstante tenham de observar as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura em vigor; CONSIDERANDOa promulgação da Constituição vigente e das emendas que a alteraram; CONSIDERANDOque a Lei Complementar nº 35, de 1977, é anterior à vigen...
- Resolução - CNJ519 de 11/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969); CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022); CONSIDERANDO que o Estatuto de Igualdade Racial...
- Resolução - CNJ547 de 22/02/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa; CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de...
- Resolução - CNJ542 de 19/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no procedimento Ato Normativo nº 0007861-61.2023.2.00.000...
- Resolução - CNJ292 de 23/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as atividades institucionais, a fim de atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37); CONSIDERANDO a Lei nº 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário a entidades públicas de qualquer natureza; CONSIDERANDO que o objetivo estratégico de atuação institucional, sob a ótica da res...